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O que é Matricula, Registro, Averbação

O que é Matrícula, Averbação e Registro?

O Direito Imobiliário esta presente na vida de – praticamente – todo mundo, seja pela relação de propriedade ou posse. Portanto, torna-se de extrema importância que todos saibam conceitos básicos relativos ao Registro de Imóveis. De forma simples e prática, seguem os conceitos de Matrícula, Averbação e Registro.

O que é Matrícula?

A matrícula é um documento que contém todas as informações sobre o imóvel. O primeiro ato chamado de “abertura de matrícula” contém as características do bem como: nome da unidade, localização, áreas, medidas e confrontações; tem também o nome e a qualificação pessoal do proprietário e o número do registro anterior.

Aberta a matrícula ela receberá uma numeração única, que é aberta de forma sequencial pelo cartório, tudo o que for acontecendo com o imóvel será anotado neste documento chamado ‘matrícula”através de atos denominados”averbação”ou”registro”.

  • Por exemplo: a matrícula foi aberta tendo João como proprietário, sendo ele solteiro. Com o passar dos anos João casou, e levou os documentos para o Cartório incluir esta informação na matrícula, portanto será averbado no AV.1 da matrícula que João se casou com Maria pelo Regime da Comunhão Parcial no dia 02.08.2019, bem como será incluída a qualificação de Maria. Decidiram então vender o bem, logo o próximo ato será o registro da compra e venda para Lucia que será registrado no R.2 da matrícula. E assim vai, tudo o que acontecer com este imóvel será lançado de forma sequencial no mesmo documento chamado”matrícula”.

Como vimos, averbação e registro são os nomes dos atos utilizados para lançar as informações na matrícula, mas quando é que se usa averbação e quando se usa registro?

O que é Averbação?

Averbação é um ato praticado na matricula e será usada quando o ato a ser praticado não cria e nem transfere direito real, mas sim altera o seu conteúdo.

Por exemplo: averbação de casamento, construção de um edifício, mudança do nome da rua, cancelamento de ônus, etc.

O que é Registro?

Assim como averbação, o registro também é um ato lançado na matrícula. No entanto, será utilizado quando o ato praticado constitui ou transfere direito real sobre o bem imóvel.

Por exemplo: compra e venda, doação, inventário, instituição de condomínio, memorial de incorporação, etc.

Fundamentos Legais

A Lei 6.015/73 é a chamada Lei dos Registros Publicos, e nela que estão descritos os conceitos e demais regramentos do Registro Imobiliário.

No artigo 167, inciso I (registro) e inciso II (averbação) da referida Lei estão descritos quais atos são considerados registros ou averbações. Parte da doutrina entende que os atos elencados como registro são taxativos, ou seja, só pode ser registro o que está estipulado nas alíneas do inciso I do referido artigo, e outra parte entende que são exemplificativos, podendo ser registrados tantos os atos dispostos na Lei 6.015/73 quanto em outras Leis; já para atos de averbação é majoritário o entendimento de que as alíneas do II do art. 167 são exemplificativas o que quer dizer que podem existir outros atos de averbação que não estão expressamente descritos.

Mas sempre foi assim? Não! Esta forma de”organização”do sistema registral existe desde a Lei 6.015/73, que passou a vigorar em 1976.

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