O que é Diário de Obras?
O Diário de Obras, assinado pelo engenheiro da obra, é um dos documentos mais importantes da obra, mas em tempos de Quarentena ocasionada pela pandemia COVID-19 a sua importância é ainda maior.
Sabemos que o referido Diário deve descrever a execução dos serviços em cada uma das frentes, incluindo ali, dentre outras coisas, toda e qualquer intercorrência que tenha atrapalhado o andamento da obra, como por exemplo:
- A indisponibilidade de produtos;
- Quebra de máquinas ou equipamentos;
- Condições climáticas; e,
- Fatores que causem a interrupção dos trabalhos.
Qual a importância do Diário neste momento?
Em decorrência da pandemia, diversos Estados decretaram estado de emergência e quarentena de toda a população, com exceção dos serviços essenciais. Com isso, diversas empresas fornecedoras das construtoras estão fechadas ou em regime de revezamento de seus funcionários, alguns fornecedores encerrarão suas atividades por não resistirem economicamente, e até mesmo as próprias construtoras tiveram que reduzir seu quadro de colaboradores visando atender as recomendações de salubridade. Este cenário poderá ensejar o tão temido atraso na entrega do empreendimento.
A legislação atual (art. 43-A da Lei 4.591/64) permite o atraso na entrega da obra de até 180 dias corridos da data pactuada, sem que haja prejuízo para Incorporador-Construtora, desde que a cláusula de tolerância esteja descrita no contrato de forma clara e destacada. Todavia, escoado este prazo, o incorporador responde com ou sem culpa, a não que comprove que o atraso ocorreu por fortuito externo.
Hoje não sabemos ainda a extensão dos danos causados pela atual paralisação, e nem mesmo qual será a interpretação dos Tribunais. Em meio a tantas incertezas, fato incontestável é que o Diário de Obras será meio de prova importante para comprovar a real extensão dos prejuízos causados pela pandemia nos canteiros de obras.
Descrever no Diário toda e qualquer intercorrência ocasionada pela pandemia, direta ou indiretamente, é imprescindível; justificando, portanto, que o atraso não ocorreu por responsabilidade direta da Incorporadora-Construtora. O dia-a-dia documentado demonstrará, por exemplo, que uma paralisação de 15 dias em uma obra, não enseja o atraso em somente 15 dias, o desdobramento é muito superior, pois a retomada da normalidade da obra demora muito mais do que o prazo “prejudicado”.
Dicas Importantes:
- A Ata Notarial é outro meio probatório em que são documentadas situações fáticas, como uma rescisão contratual com um empreiteiro, por exemplo.
- Superado este momento, outro aspecto importante para evitar demandas judiciais e problemas futuros é a transparência com o cliente-adquirente. Informe-os sobre os andamentos e as intercorrências.
Este é o momento de compartilhar conhecimento. Conhece alguém que precisa saber desta informação? Compartilhe este post.
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