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É possível Usucapião contra parente?

Pense na seguinte hipótese: falecem os pais, faz-se inventário, e a casa objeto da herança passa a pertencer aos 3 irmãos (Luiza, José e Carla). No entanto, somente Carla passou a viver no imóvel, não havendo nenhum documento em que Luiza e José formalizaram o empréstimo do bem. Desde então, Carla passou a pagar todos os tributos do bem, reformando o imóvel e agindo como se dona única fosse.

Neste caso, Carla tem direito a Usucapião contra Luiza e José?

Segundo entendimento do STJ, desde que Carla cumpra os requisitos necessários a usucapião, ou seja:

1. Animus Domini: tenha agido como única dona de todo o imóvel;

2. Sem oposição dos demais proprietários: os demais proprietários não podem contestar sua “propriedade individual”;

3. Durante o prazo necessário a usucapião extraordinária (15 anos).

 

Este é um caso onde as provas dos fatos farão total diferença entre o êxito ou não da Usucapião.

 

Cumpre ressaltar que o assunto não é pacifico, mas foi o entendimento do STJ no RESP 1631859.

 

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