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Prazos no Cartório de Registro de Imóveis

Você comprou um imóvel, fez sua escritura, e agora precisa registrar este documento no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Ou então, está com Cédula de Crédito para fomentar seu negócio, mas para liberação do crédito necessita do Registro no RGI. Neste momento, a primeira pergunta sempre é: Quanto tempo vai demorar para registrar meu documento no RGI? Prazos no Cartório de Registro de Imóveis? Este artigo vai te informar, de forma simples e objetiva, quais são os prazos no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Prazo de registro: 30 dias

Regra geral, o prazo para registro é de 30 dias, ou seja, após “dar entrada” em um documento no Cartório de Registro de Imóveis, o mesmo deve estar registrado dentro de 30 dias (art. 188 da Lei 6.015/73).

 

 

Prazo para análise: 15 dias

O Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo (art. 1.104), prevê que estes 30 dias são divididos em duas etapas: nos primeiros 15 dias deve ser efetuado o exame de qualificação, onde será analisado se o documento está apto para ser registrado ou se possui algum item a ser corrigido. Os últimos 15 dias são destinados ao lançamento dos dados referentes ao título na matrícula do imóvel, através de atos chamados de “registro” ou “averbação”. (Não sabe o que é? Tem artigo sobre isso).

 

Como contar:

O prazo para registrar um documento deve ser contado excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se último dia. Ex.: protocolo doc. no dia 01/10/19, o prazo p/ análise será dia 16/10/19, e o prazo final p/ registro será dia 31/10/19.

 

 

Mas, fique atento as exceções!!!

Existem documentos que possuem prazos no Cartório de Registro de Imóveis diferenciados para análise e registro.

  1. Contratos abrangidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (art. 61, §7, Lei 4.380/64): 15 dias p/ registro ou averbação;
  2. Contratos decorrentes do Sistema Financeiro Imobiliário e Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97 – art. 52, Lei 10.931/04): 15 dias p/ registro;
  3. Cédula de Crédito Imobiliário e Cédula de Crédito Bancário: 15 dias p7 registro (art. 52, Lei 10.931/04);
  4. Hipoteca cedular, Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Comercial, Cédula de Crédito à Exportação: 3 dias úteis para registro;
  5. Atos que envolvam o Programa Minha Casa Minha Vida: 15 dias para indicação das exigências, ou não havendo, p/ o registro. Existindo exigências, ao reingressar o título, e estando correto, o Cartório deve proceder o registro no prazo de 10 dias

 

Dica: quanto + correto estiver seu documento + rápido será o registro. Conhecimento, cautela e capricho na elaboração dos documentos farão toda a diferença na celeridade do registro.

 

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